14.12.08

Município é autorizado a conceder dedução de 50% da base de cálculo do ISSQN. Abatimento é necessário sob pena de violação à lei federal.

Durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (11), os Vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 19/2008, contido no Processo nº 192/2008 que autoriza o Município de Caxias do Sul a conceder dedução de 50% da base de cálculo do ISSQN, na hipótese de empreitada global ou seja, prestação de serviços com fornecimento de materiais , sem apresentação de notas fiscais dos materiais utilizados. O artigo 39 do Decreto Municipal nº 8.429/1995, que regulamenta o Código Tributário do Município, autoriza a concessão de abatimento de 50% na base de cálculo do ISS, quando, em se tratando de empreitada global não forem apresentadas notas fiscais dos materiais utilizados. Ocorre que o Município de Caxias do Sul vem sofrendo constantes apontamentos por parte do Tribunal de Contas do Estado, que tem insistido na desatualização do Decreto Municipal traduzindo a idéia de que quaisquer deduções na base de cálculo de um tributo devem estar autorizadas em lei, sendo insuficiente a disposição por decreto. Observe-se que o abatimento concedido mostra-se absolutamente necessário, sob pena de violação à lei federal adjeta e oneração dos prestadores de serviço na área da construção civil.