4.11.08

Poder Legislativo discute o Código Tributário Municipal. Vereadores aprovam projeto de Lei que dispensa o pagamento prévio nos casos de recursos admin

Foi aprovado durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (04), o projeto de Lei que revoga o parágrafo terceiro, do Art. 194 do Código Tributário Municipal, dispositivo introduzido pela LC nº 154, de 26 de outubro de 2001. O Supremo Tribunal Federal declarou em 2007 a inconstitucionalidade de dispositivos de Estados e Municípios, onde é exigido o prévio depósito de percentual sobre uma dívida para que se admita um recurso administrativo. Os Vereadores entenderam oportuna e necessária a revogação do disposto no Código Tributário Municipal que exige o depósito prévio de 20% do tributo devido, nos débitos acima de 50 vezes o VRM, para o encaminhamento de recurso administrativo junto ao Conselho Municipal de Contribuintes.