30.4.07

PROJETO PARA BARATEAR CUSTOS DE TERRENOS EM CAXIAS DO SUL

Fonte: Jornal Gazeta de Caxias Ano XX Edição 664.
O vereador Elói Frizzo (PPS), está pleiteando junto ao governo municipal a implementação das alterações propostas na Lei Municipal 3.300/88, que versa sobre o parcelamento do solo para habitação em Caxias do Sul. Segundo ele o projeto é um dos mais importantes da atual administração. “Estamos pleiteando há mais de dez anos uma revisão geral na Lei 3.300, sobre o parcelamento do solo. O projeto está em fase de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e deverá ir à votação nos próximos dias.
Segundo o parlamentar, as alterações visam a mudar uma realidade do município para aquisição de imóveis no município. “A compra de imóveis em Caxias do Sul se tornou altamente proibitiva. O loteador tem um sem número de exigências, o que torna a produção de lotes na cidade muito cara”, comenta.
Lei
Segundo o projeto, com o advento da Lei Complementar 27/96 que instituiu o Plano Físico Urbano em nossa cidade, em substituição ao antigo Plano Diretor Urbano, em suas disposições transitórias, ficou determinado o prazo para a revisão e adequação das Leis Ordinárias à nova Lei. No artigo 40, incisos I a IV, especialmente no inciso IV, foi dado prazo de noventa dias para reavaliação e readequação da Lei Municipal 3300/88.
Reavaliação
Tal reavaliação, passados dez anos ainda não ocorreu, em que pese várias iniciativas e estudos, notadamente o processo administrativo nº 17064/97 originário da CTPM. Este expediente, que data de 1997, tramitou no Executivo até quase o final de 2005.
Revisão
Com a edição da Lei Federal 10.257/2001, Estatuto da Cidade, a revisão e adequação da legislação relativa ao parcelamento do solo assumiu condição expressa e, dadas as suas diretrizes gerais, presente. Ocorre que, durante a tramitação do processo administrativo acima referido, além do Estatuto da Cidade, surgiram regramentos de significativa importância no trato da matéria urbanística e sua implementação no âmbito municipal, notadamente a Lei Federal 9.785/99 que alterou as Leis Federais 6766/79, 6.015/73 e o Decreto-Lei 3.365 que versam, respectivamente, sobre o parcelamento do solo urbano, registros públicos e desapropriações.
Acessar
“Precisavam medidas para que pessoas com uma renda menor pudessem acessar um financiamento da Caixa Federal. Há muitos anos não tínhamos recursos específicos da Caixa para a compra de imóveis. Hoje nós temos. Os níveis de acesso para financiamento da Caixa não atendem à necessidade dos compradores”, alerta o vereador.
Custos
Frizzo revela que “hoje não se encontra um imóvel em Caxias por menos de R$ 35 ou R$ 40 mil. Havia a necessidade de produzir alterações na lei, como, por exemplo, a possibilidade de redução do tamanho do lote. Estamos discutindo isso, Nossa proposta é de redução do lote para 250 metros”,
Percentual
“Outras medidas estão propostas na lei, como a questão da definição mais clara sobre o percentual que o proprietário tem que doar na proposta de um parcelamento de área verde institucional. Isso ajuda a baratear o preço do lote”, diz o parlamentar.
Disciplina
O projeto prevê a disciplina e o parcelamento do solo para fins urbanos, nas zonas urbanas e de expansão urbana. Este parcelamento classifica-se em diversas categorias; quando é destinado primeiramente ao uso residencial, quando é destinado ao uso industrial, à atividade comercial e de serviços entre outras. Segundo a proposta antes da elaboração do projeto de desmembramento ou de loteamento, o proprietário deverá solicitar a definição das diretrizes urbanísticas e ambientais apresentando uma série de documentos ao poder público.
Fundamental
“Uma questão que para mim é fundamental, é a possibilidade de o loteador poder doar áreas verdes não necessariamente no local em que ele vai lotear. Por exemplo, ele pode permutar uma área em local de bacia de captação que interessa ao município preservar. Isso evitaria muitos problemas em áreas verdes que o município tem”, ressalta Frizzo.
Doação
“Acho que são medidas que obrigatoriamente vão fazer com que um volume maior de áreas de terras sejam colocadas à disposição para parcelamento.
Também acho importante que o parcelamento até 10 mil metros quadrados não tem mais a exigência de doação de área verde. Isso vai fazer com que grande número de pequenas áreas, que hoje são colocadas para a especulação imobiliária, sejam obrigatoriamente colocadas à venda”, diz Frizzo.
Instrumentos
Ele revela também que “somada aos instrumentos que estão sendo previstos no Plano Diretor Municipal, como, por exemplo, a questão do imposto progressivo no tempo, vai fazer com que várias áreas sejam colocadas para loteamento, tornando o preço dos lotes mais baratos”.