5.7.09

Previsão em LDO não significa criação de cargos.

Matéria votada na Câmara fez uma alteração na Lei do ano passado e diminui cargos. Uma matéria votada na última quinta-feira, na Câmara de Vereadores causou polêmica e gerou informações distorcidas. A matéria em questão trata-se de uma alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária, que foi votada e aprovada por unanimidade em 2008. A LDO é a Lei que traça as diretrizes para o Orçamento do poder público em geral, definindo as prioridades e metas da administração para os anos seguintes. Trata-se, de um planejamento que vai direcionar as ações e demonstra a responsabilidade da gestão pública em se estruturar e em organizar, assim como faz a iniciativa privada ou qualquer gestor sério. A alteração na LDO aprovada por maioria de votos na quinta-feira, reduz cargos e não cria cargos. A redução está justamente no número de 06 CCs que haviam sido previstos, caso aumentasse o número de Vereadores. Como isso não ocorreu, houve a alteração . Também foram reduzidos de 08 para 02 o número de Assessores Técnicos. É importante ressaltar que para criar cargos é preciso criar projeto de lei específico para isso, somente com a previsão na LDO não é possível prover esses cargos. A previsão orçamentária também não significa gastos, o que somente irá acontecer quando os cargos forem criados e providos. A previsão que ficou estabelecida na LDO com a alteração e que somente será possível ser cumprida pela próxima presidência, se ela entender necessário, é a seguinte: Art. 1º O inciso I do art. 41 da Lei n.º 6.860, de 25 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 41... I – No órgão 01 – Legislativo: - 01 Documentalista – padrão 14; - Concurso Público - 01 Jornalista – padrão 14; - Concurso Público - 01 Relações Públicas – padrão 14;- Concurso Público - 01 Oficial Técnico Legislativo – padrão 13; - Concurso Público - 01 Assistente de Informática – padrão 13; - Concurso Público - 01 Chefe de Gabinete da Presidência – CC 08; - 02 Assessor Técnico – CC 08; - 01 Função Gratificada – Coordenador de Assuntos Administrativos e Jurídicos – FG 09; para servidor efetivo - 01 Função Gratificada – Chefia do Setor de Transportes – FG 08; para servidor efetivo - 01 Função Gratificada – Assessoria de Comissões – FG 08; para servidor efetivo - Função Gratificada – Chefe do Centro de Memória – FG 08. para servidor efetivo” (NR)