2.7.08

Legislativo aprova refinanciamento do FUNCAP

A Câmara de Vereadores aprovou, durante Sessão Extraordinária, desta terça-feira (01), o projeto que dispõe medidas administrativas para o pagamento das prestações em atraso e pagamento antecipado do saldo devedor referente as prestações dos contratos de financiamento com o FUNCAP (Fundo da Casa Popular). A proposta é de autoria do Poder Executivo.
Baseado no diagnóstico preliminar realizado em diversas residências, constatou-se que algumas famílias que encontram-se em atraso com os pagamentos contratuais do FUNCAP têm dificuldades de retomar os pagamentos dentro da forma proposta atualmente, ou seja, com juros e correção monetária mensal. Sendo assim, fez-se necessário um programa diferenciado, com o objetivo de motivar o pagamento dos débitos dos adquirentes que apresentam diagnóstico social de vulnerabilidade.
Os valores em atraso dos contratos de financiamento com o FUNCAP poderão ser refinanciados em até 60 (sessenta) parcelas. O valor do refinanciamento será calculado sobre o valor nominal das prestações em atraso, com abatimento do valor correspondente aos juros de mora do período em atraso, de acordo com o prazo de pagamento do refinanciamento. O valor do saldo devedor das prestações, que ainda não venceram, poderão ser quitados antecipadamente em até 06 (seis) prestações.
Os benefícios, previstos nesta Lei, serão concedidos apenas aos contratos de financiamento com situação regular junto ao FUNCAP. Poderão ser regularizadas as ocupações de fato, permutas e transferências irregulares ocorridas nos loteamentos pertencentes ao FUNCAP e existentes até a data de publicação desta Lei, desde que comprovada a posse com ânimo de dono.