21.7.07

PLANO DIRETOR MUNICIPAL PODE SER VOTADO AINDA NESTE MÊS




Plano Diretor pode ser votado ainda este mês
A
Câmara de Vereadores deve votar até o final deste mês o novo Plano Diretor de Caxias do Sul, fruto de um longo estudo e de vários debates com todos os setores da comunidade. O projeto está no legislativo desde 29 de setembro de 2006 e foi lido na sessão de 3 de outubro de 2006. Édio Elói Frizzo (PPS), presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano Transporte e Habitação - fazem parte também os vereadores Geni Peteffi (PMDB), Vinicius Ribeiro (PDT), Getúlio Demori (PP) e Guioavane Maria (PT) - disse que houve três audiências públicas e mais de 100 contribuições ao Plano.
Caxienses terão novo Plano Diretor Brevemente
E
le terá cerca de 20 zonas mudando o critério anterior no ponto de visa de zoneamento. O que deve permanecer igual será a Zona das Águas, segundo Frizzo. Nesta terça feira será lido o relatório final na Câmara e depois encaminhado ao plenário dependendo do presidente da Câmara, Zoraido Silva (PTB), marcar data. Mas Frizzo acredita que não haverá maiores problemas e como houve um acordo consensual, já que todos os principais temas sempre foram discutidos e debatidos em parceria com o executivo, a sanção do prefeito deve acontecer sem maiores problemas.
A Lei que instituiu o Plano Diretor da Cidade de A Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) surgiu para disciplinar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal visando à execução da política urbana, estabelecendo normas de ordem pública e de interesse social. O Estatuto da Cidade passa assim a legitimar a Constituição Federal na medida em que os municípios possam adotar medidas legais que garantam a distribuição do ônus e benefícios sócio-territorial oriundos do processo de urbanização, tratando a cidade com um complexo coletivo a proporcionar o bem-estar social, através de cidades sustentáveis.
O Estatuto da Cidade posiciona-se clara e abertamente como conjunto de instrumentos para intervir nessa realidade das cidades, a fim de transformá-la. Outra não poderia ser a interpretação das diretrizes gerais da lei que coloca a gestão democrática, a sustentabilidade urbano-ambiental, a cooperação entre os vários setores sociais e a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização dentre os objetivos do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Por sua vez, o Estatuto da Cidade estabeleceu a obrigatoriedade, para os casos que especifica, da implementação do Plano Diretor, que é o instrumento principal da execução da política de desenvolvimento e ocupação do Município.
O presente projeto de lei complementar, que visa criar o Plano Diretor de Caxias do Sul, parte de uma leitura da cidade real, envolvendo temas e questões relativos aos aspectos urbanos, rurais, sociais, econômicos e ambientais, que embasa a formulação de hipóteses realistas sobre as opções de desenvolvimento e modelos de territorialização.
O objetivo do Plano Diretor não é resolver todos os problemas da cidade, mas sim ser um instrumento para a definição de uma estratégia de intervenção imediata e em longo prazo, estabelecendo os princípios de ação para o conjunto dos agentes envolvidos na construção da cidade, servindo também de base para a gestão pactuada da cidade.
É importante dizer que o Plano Físico Urbano de 1996 atingiu muitos dos objetivos almejados à época. Porém, o Município de Caxias do Sul está em constante crescimento, e após 10 (dez) anos da entrada em vigor do Plano Físico Urbano, especialmente com o advento do Estatuto da Cidade, e necessária a realização de uma revisão e readequação, culminando na estruturação de um novo instrumento, que contemple o Município como um todo.
As principais inovações
Abrange todo o território do Município, seus espaços urbanos e rurais, bem como engloba e integra as políticas ambientais, sociais e econômicas.
Busca instrumentalizar o Município para garantir o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, através da aplicação dos instrumentos do Estatuto das Cidades.
Ênfase para incentivos, como a redução de tributos, na Zona das Águas (ZA), no intuito de promover ocupações de baixa densidade e redução de áreas edificadas, buscando o cumprimento da função social da propriedade na respectiva Zona.
Adequação do uso do solo e zoneamento, evitando a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes, com a nova caracterização das novas zonas urbanas e zonas rurais.
Previsão de ações integradas a nível regional, sempre presente o aspecto de consolidação do Aglomerado Urbano do Nordeste, buscando-se a compatibilização e uniformidade quanto aos usos do solo e a mobilidade nas áreas limítrofes, visando o caráter regional do Plano Diretor.
Descentralização administrativa, com a instrumentalização de agências administrativas nas Regiões Administrativas (RA), e com a ampliação de atribuições administrativas e operacionais nas Sedes Administrativas dos Distritos ou Sub-Prefeituras.
Novos mananciais para captação de água. Além das bacias de captação já existentes, foram realizados estudos para a implantação de novas reservas de água para garantir o futuro abastecimento de água no município. Também estão identificados no Mapa de Zoneamento, pontos de captação subterrânea do Aqüífero Guarani, manancial que poderá ser utilizado em longo prazo.
Potencialização de áreas de turismo, incrementando ações nas já existentes e incentivando as áreas de turismo emergentes no Município. Zoneamento destas áreas, bem como o regramento conforme as especificidades de cada área.
Potencialização de locais de interesse histórico/cultural. Zoneamento de locais de interesse com inventário destes locais.
Proposta de implantação de Zona de Interesse Ambiental, visando preservar a flora e a fauna dos limites do Município nas margens do Rio das Antas (ao Norte) e do Rio Caí (ao Sul), unindo-os por um trecho que é o vale entre a sede urbana de Caxias do Sul e a área rural.
Criação de zona especial do aeroporto, com usos adequados visando a proteção ambiental da área, bem como adequação da mesma para as exigências quanto às áreas de ruídos. Também se propõe a criação de um corredor estratégico, com usos adequados, ligando a sede urbana ao novo aeroporto.
Incentivo à continuidade da proposta de descentralização. Ações conjuntas com os municípios limítrofes. Propostas de novas vias facilitando a mobilidade entre a sede urbana e os distritos, bem como destes ao novo aeroporto regional, também acessos dos municípios limítrofes com o novo aeroporto.
No mapa de zoneamento estão gravadas as estações de retenção, previstas no Plano Municipal de Drenagem Urbana, com vistas a resolver os problemas de alagamento, bem como estão gravadas as estações de tratamento de esgoto, conforme previsto no Plano Diretor de Esgotos.
Também estão identificadas no zoneamento, as áreas de mineração de basalto, com as quais os usos devem ser compatíveis com a legislação federal para áreas de mineração.
Instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, com infra-estrutura adequada e necessária; bem como parcelamento do solo e edificações com usos adequados à infra-estrutura existente.
Reavaliação/modificação dos centros de setores, conforme vocação para tal, e reconhecimento destes pela comunidade. Potencializar o incentivo nestes locais para desenvolver comércio e prestação de serviços. Também há a possibilidade de implantação de corredores com estas características nos locais considerados pólos geradores de tráfegos.
Com a intenção de descentralização, mas com a preocupação de não degradar e despovoar o centro da cidade, o Plano Diretor propõe o incentivo ao uso residencial combinado com o uso comercial nesta região, através de índices construtivos.
As categorias de uso foram ampliadas, caracterizando-as pelas atividades permitidas em cada categoria.
Quanto ao escalonamento urbano, com o intuito de incentivar a descentralização urbana, em relação às regiões administrativas ou setores, que atualmente são em número de nove, está sendo proposto que sejam ampliadas para o número de treze, com a implantação de quatro novas regiões administrativas: Serrano, São Giácomo, Monte Bérico e Pedancino.
Quanto aos parâmetros das edificações, a proposta de exigência de afastamentos laterais e de fundos nas construções, no sentido de melhorar a qualidade de vida urbana, quanto à utilização dos prédios onde será propiciada maior permeabilidade de luz nos espaços.
Quanto à qualificação da paisagem urbana e espaço público, com a finalidade de proteger e preservar os sítios significativos, espaços públicos ou privados e demais bens de relevante interesse paisagístico, inclusive o de valor sócio-cultural, turístico, arquitetônico, ambiental, legalmente definido ou de consagração popular, o Plano Diretor especifica estes locais, bem como prevê a elaboração de diretrizes para a manutenção e qualificação destas paisagens urbanas e espaços públicos.
Também prevê que sejam elaboradas diretrizes regulamentando a Programação Visual, a fim de minimizar os efeitos da poluição visual urbana.
Reavaliação das estruturas de mobilidade, em especial a estrutura quanto a sua função e características físicas, promovendo, à luz do conceito da hierarquização viária, regramento que permita as adequações físicas necessárias para o efetivo atendimento e desempenho do papel de viabilizar, com segurança e disciplina, a mobilidade urbana e rural de pessoas, bens e mercadorias, tanto a nível municipal quanto regional.