13.12.10

MARCO REGULATÓRIO DO CARNAVAL

13/12/2010 N° 10922 MIRANTE CIRO FABRES
O Carnaval de Caxias não tem suporte, não tem força para sustentar-se sozinho em data diferente da programação nacional, especialmente no período da Quaresma. O Carnaval de Uruguaiana, que seguiu pioneiramente por esse caminho da data diferenciada, tem musculatura e tornou-se referência por atrair personalidades do Rio para seu Carnaval de rua. É outra coisa.
O Carnaval de Caxias é importante, carrega um caráter comunitário bem identificado. Mas, para se fortalecer, precisa coincidir com a festa nacional, pois ganha o impulso do ambiente de Carnaval. Por isso, um projeto do Executivo que foi a plenário na Câmara semana que passou – mas recebeu pedido de vistas pelo vereador Daniel Guerra (PSDB) – pretende determinar até mesmo a data dos próximos Carnavais, fazendo com que coincida com a festa nacional, o que começará a ocorrer a partir de 2012. Não precisaria disso, pois o bom senso recomenda, mas é bom garantir.
O projeto deve voltar a plenário esta semana e prevê pagamento de cachê às escolas de samba. Aliás, a retenção parcial ou total desse pagamento para escolas em suposta situação de irregularidade na prestação de contas é o que motivou o pedido de vistas de Guerra. E sobre essas questões de repasses de verbas é bom que se esclareçam mesmo todos os pontos.
O projeto regulamenta o Carnaval caxiense, descendo até a pormenores como a data. Vai virar lei. É quase um marco zero, um marco regulatório para uma festa que tem o principal: caráter comunitário e gente que se envolve com fé, paixão e samba no pé.