18.9.08

Poder Legislativo aprova diretrizes orçamentárias para 2009.

Plano define quatro áreas básicas: infra-estrutura, desenvolvimento econômico, políticas sociais e questões estratégicas. Os Vereadores aprovaram por unanimidade na Sessão Ordinária, de terça-feira dia 16, o Projeto de Lei nº 69/2008 do Poder Executivo, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o ano de 2009. O projeto salienta e evidencia prioridades, critérios, parâmetros, normas, exigências, limites, metas e demonstrativos diversos orientadores dos Poderes Legislativo e Executivo da administração direta e indireta. Segundo o projeto, a operacionalização do plano de governo continuará se dando através das quatro áreas básicas: infra-estrutura, desenvolvimento econômico, políticas sociais e questões estratégicas. Quanto às prioridades relacionadas aos programas criados para atender as questões ligadas às áreas básicas, o Governo Municipal, no que se refere à infraestrutura, implementará obras direcionadas ao tratamento de redes de esgotos sanitários, a agregação de novos mananciais de água aos sistemas existentes (Marrecas) e ao tratamento e destinação final de resíduos sólidos residenciais, num volume significativo de recursos, quer sejam eles oriundos de financiamentos ou próprios, necessários como contrapartidas. Ao mesmo tempo, continuará a dar ênfase nos melhoramentos de vias urbanas e rurais, no transporte coletivo, no trânsito e mobilidade urbana, na universalização do abastecimento público de água no município e em melhorias na iluminação pública. No que tange ao desenvolvimento econômico, as prioridades estarão voltadas para o turismo, apoio à agricultura e geração de trabalho e renda. Já na área das políticas sociais, a educação fundamental, a infantil e pré-escolar, assim como a saúde pública, a segurança, a assistência, a habitação, a cultura e o esporte e lazer. Nas questões estratégicas, os enfoques serão dados a implantação do estatuto da cidade e do Plano Diretor do Município, ao controle ambiental pleno, as integrações, de modo especial as regionais, não esquecendo as internacionais, as finanças públicas e a modernização administrativa, com a valorização do servidor público. No que tange à política tributária, o Município prevê a necessidade de atualização do Código Tributário Municipal às Reformas Constitucionais, Legislação Infra-constitucional e consolidação da Legislação, assim como, a modernização dos procedimentos administrativo-tributários. FONTE: IMPRENSA DA CMV